Um estudo exaustivo realizado pelos investigadores da Federação Académica de Lisboa (FAL) culminou no livro Ensino Superior em Prospetiva, que é apresentado como “uma visão dos estudantes de Lisboa para o Ensino Superior, Ciência e país”.
No ponto relativo ao financiamento do Ensino Superior, a FAL começa por destacar que este é tripartido pelo Estado, através do Orçamento de Estado, pelas próprias instituições, por via das receitas geradas e capitais próprios e, por fim, pelos estudantes e pelas suas famílias, através do pagamento de taxas de frequência, usualmente designada de propina. Outro facto que destacam com clareza é o de que, de à 25 anos para cá o valor da propina aumentou exponencialmente, passando do equivalente a 6 euros (início da década de 90), para os 1.063.47 euros atuais. Isto deve-se à redução cada vez maior do valor dado às instituições de Ensino Superior no Orçamento de Estado e também à redução dos alunos em épocas de maior aperto financeiro.
Os dados portugueses seguem um caminho inverso ao da União Europeia. Segundo este documento da FAL, a receita privada com o Ensino Superior (ou seja, tudo o que não é financiado pelo Estado) aumentou, entre 2010 e 2012, dos 31 para os 45,7 por cento (quase metade das receitas do dinheiro no Ensino Superior Público não é dado pelo Estado). Já na média da União Europeia, neste mesmo período, houve uma redução dos 23 para os 22 por cento de receita privada. Apenas nos últimos dez anos, o Estado reduziu o seu investimento em mais de 300 milhões de euros.
A FAL defende a gratuitidade na formação do 1º ciclo do Ensino Superior, criticando a utilização de taxas e emolumentos que, não podendo estas instituições exceder o valor máximo do custo de frequência, conseguem assim aumentar a sua receita, desresponsabilizando o Estado.
De forma a tornar isto possível, a FAL propõe uma progressiva redução do valor da propina, ao mesmo tempo que a definição de um valor limite máximo da propina de 2º ciclo. Isto pois o valor deste ciclo é totalmente definido pelas instituições do Ensino Superior, sendo que apenas os mestrados integrados têm um limite definido, tal como acontece com as licenciaturas.
As críticas e defesa da FAL focam-se essencialmente na justiça do financiamento e combate aos entraves de acesso e frequência do Ensino Superior a estudantes que sofrem de carências económicas. Esta defesa é apenas o espelho da lei pois “segundo o disposto no n.º1 do art.º 74º da Constituição da República Portuguesa, compete ao Estado garantir que nenhum estudante é condicionado ou impedido de estudar por razões de índole económica”.
A Federação Académica de Lisboa, tendo definido o seu foco, apresenta mais à frente no livro as suas considerações e soluções para a Ação Social no Ensino Superior, afirmando-a como um dos pilares do combate pela inclusão de alunos com problemas financeiros.
O serviços de Ação Social têm vindo a ser descomplexificados e distribuído de forma mais lógica e eficaz. Os serviços são divididos em Ação Social Direta, as bolsas de estudo, e em Ação Social Indireta, pela prestação de serviços como cantinas, alojamentos, entre outros. A FAL defende que, mais do que manter estas boas práticas, os serviços devem ter uma postura proativa na comunidade estudantil de forma a detetar “situações de carência económica ou transformação da situação socio-económica dos estudantes”.
A FAL propõe que, aquando da contabilização do rendimento do agregado familiar, que não seja utilizado o valor ilíquido. Este não tem aplicado descontos obrigatórios, muitos deles de proteção social, sendo que esse valor não corresponde ao total disponível ao agregado, e, consequentemente, não espelha o valor do investimento real que é possível fazer para que o estudante frequente o Ensino Superior.
Para além disto, propõe a alteração do número de ECTS necessários para o pedido de bolsa. Para os alunos do 1º ano, a percentagem deve diminuir para os 50 por cento de aproveitamento, de forma a permitir a adaptação dos alunos à exigência e método de trabalho, muitas vezes numa nova cidade e/ou mesmo região do país. Em relação à norma em atual funcionamento que define que o aproveitamento, quando os alunos estão inscritos em mais de 60 ECTS, tem de ser de 60 por cento, a FAL contrapõe com a proposta de fixar o aproveitamento nos 36 ECTS, tornando assim o sistema mais abrangente e justo, visto já estar definido o número máximo de anos durante os quais o estudante pode usufruir do apoio. Por fim, afirma também que deveria ser dado um ano de carência a alunos que não cumpram os 60 por cento, desde que reúnam condições para terminar o curso em 1 ou 2 anos.
A FAL descreve, então, que deveria ser criado um grupo de trabalho, coordenado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de forma a avaliar o sistema e repercussões da atribuição de bolsas de forma a conseguir resolver problemas de forma rápida e eficiente.
Em relação à Ação Social Indireta, a FAL destaca o alojamento que, apesar de ter um custo definido a nível legal, há, por vezes, custos complementares como internet e utilização de máquina para lavar a roupa, que são de utilização indispensável, principalmente para estudantes que não têm capacidade para ir a casa frequentemente. Daí que defenda que os mecanismos reguladores dos sistemas de ação social indireta devem ter como referência o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e não o salário mínimo nacional. A Federação Académica de Lisboa considera que o valor máximo das refeições das cantinas não deve exceder os 0,55 por cento do IAS, ou seja, 2,30 euros e que o valor do alojamento não deve exceder os 17,5 por cento do IAS, não devendo ser adicionada nenhuma taxa extraordinária (acima exemplificada como a internet e a máquina de lavar roupa).
O trabalho da FAL na redação, apresentação e defesa desta Moção tornou possível concretizar as propostas apresentadas para a alteração, já a partir do próximo ano letivo, da contagem do número de ECTS e da referência dos mecanismos reguladores dos sistemas de ação social, conseguindo aplicar o valor máximo defendido nas refeições das cantinas e alojamento. Para além disto, houve também a criação do grupo de trabalho, de forma a apoiar, desenvolver e melhorar o sistema de bolsas.
Como diferentes áreas exigem investimentos diferentes, a FAL propõe a criação de espaços físicos nas instituições de Ensino Superior que disponibilizem aos alunos acesso a materiais a custo reduzido, para aqueles que necessitam, bem como prever a atribuição complementar de ajuda financeira que corresponda à necessidade do aluno por área disciplinar.
O Desporto é o penúltimo ponto do livro e o único local que se foca numa atividade extra-curricular dos alunos – com a exceção do associativismo estudantil, que é o último ponto do documento. Segundo a Federação Académica do Desporto Universitário (FADU) são mais de 8 mil os estudantes que competem desportivamente no Ensino Superior, em cerca de 43 modalidades diferentes.
As principais observações da FAP nesta matéria estão ligadas à continuidade da prática desportiva entre os vários ciclos de estudo, conseguido através de um maior leque de modalidades e oportunidades para os alunos poderem sair do Desporto Escolar e continuar no desporto no Ensino Superior, ao mesmo tempo que estimula a adesão de novos praticantes.
É preciso também aumentar a interatividade entre estudantes de áreas diversas de forma a muni-los de novas e enriquecedoras experiências ao nível curricular e de formação. Para que as medidas sejam implementadas é também necessário um maior número de recursos humanos especializados competentes, de forma a libertar os dirigentes associativos para que estes se foquem em questões estratégicas.
A Moção Global Ensino Superior em Prospetiva foi apresentada a todos os agentes que operam ao nível do Ensino Superior em Lisboa. Neste momento, estão a trabalhar num “livro negro” do Ensino Superior em Lisboa, que se vai focar na capital e nos apoios que os estudantes de Lisboa recebem. No entanto, ainda não há data prevista de lançamento.
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